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Índice do Conteúdo:
- Objetivo;
- Definições;
- Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
- Tipos de risco e carga de incêndio;
- Composição da brigada de incêndio;
- Critérios para brigadista;
- Ponto de encontro.
Objetivo
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.
Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.
Definições
Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.
Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.
Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.
Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.
Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:
60 h para risco baixo ou médio;
100 h para risco alto;
Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.
Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:
Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;
formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.
Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.
População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.
Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.
Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².
Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².
Risco iminente – risco que requer ação imediata.
Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².
Composição
A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.
Critérios seleção de brigadista
Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:
a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
b) possuir boa condição física e boa saúde;
c) possuir bom conhecimento das instalações;
d) ter mais de 18 anos;
e) ser alfabetizado.
A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.
Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.
Reciclagem
Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.
A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.
Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.
Ordem de abandono
O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.
Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.
Recomendações gerais para a população da planta
Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:
- Acatar as orientações dos brigadistas;
- Manter a calma;
- Caminhar em ordem, sem atropelos;
- Permanecer em silêncio;
- Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
- Nunca voltar para apanhar objetos;
- Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
- Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
- Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
- Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
- Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
- Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.
Em locais com mais de um pavimento:
- Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
- Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
- Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.
Em situações extremas:
- Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
- Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
- Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
- Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
- Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
- Nunca saltar.
NOTAS
1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.
3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.
4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.
5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.