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Esta Norma especifica requisitos para projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas manuais e automáticos de detecção e alarme de incêndio em e ao redor de edificações, conforme as recomendações da ABNT ISO/TR 7240-14. Esta Norma não se aplica a: a) sistemas sem fi o (wireless); b) detectores autônomos; c) detecção de gases; d) sistemas e equipamentos com tensão nominal diferente de 24 Vcc. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão ABNT NBR ISO 7240-1, Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 1: Generalidades e definições ABNT NBR ISO 7240-5, Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 5: Detectores de temperatura pontuais ABNT ISO/TR 7240-14, Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 14: Diretrizes para esboçar códigos de prática para projeto, instalação e uso de sistemas de detecção e alarme de incêndios em e ao redor de edifi cações ISO 7240-7, Fire detection and alarm systems – Part 7: Point-type smoke detectors using scattered light, transmitted light or ionization ISO 7240-15, Fire detection and alarm systems – Part 15: Point type fi re detectors using scattered light, transmitted light or ionization sensors in combination with a heat sensor Exemplar para uso exclusivo – PETROLEO BRASILEIRO – 33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS 2 © ABNT 2010 – Todos os direitos reservados ABNT NBR 17240:2010 3 Termos e defi nições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e defi nições da ABNT NBR 7240-1 e os seguintes. 3.1 acionador manual dispositivo para a iniciação manual de um alarme 3.2 acionador manual com função de combate dispositivo a ser acionado manualmente para dar o alarme de incêndio e desencadear o processo de disparo de um sistema automático de combate a incêndio 3.3 alarme sinal ou condição alertando uma emergência 3.4 alarme falso sinal de incêndio gerado no sistema de detecção, sem que haja princípio de incêndio ou partículas em suspensão no detector 3.5 alarme geral alarme de incêndio transmitido para todas as partes da edifi cação 3.6 área classifi cada local ou ambiente sujeito à formação ou existência de uma atmosfera explosiva pela presença normal ou eventual de gases/vapores infl amáveis e/ou poeiras/fi bras combustíveis 3.7 avisador dispositivo sonoro e/ou visual, previsto para alertar as pessoas de situações de incêndio 3.8 avisador audiovisual avisador que emite simultaneamente sinais sonoros e visuais 3.9 avisador por voz avisador destinado a alertar e orientar, através de voz ou mensagens gravadas, atitudes ou procedimentos a serem tomados, como, por exemplo, o abandono da área 3.10 campo de visão região de atuação de um detector, representada por um cone imaginário que se estende a partir do detector 3.11 central similar a equipamento de controle e indicação (ver 3.29) Exemplar para uso exclusivo – PETROLEO BRASILEIRO – 33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS © ABNT 2010 – Todos os direitos reservados 3 ABNT NBR 17240:2010 3.12 central supervisora central que supervisiona uma ou várias subcentrais 3.13 chave de bloqueio equipamento destinado a bloquear o processo manual elétrico ou automático de disparo de um sistema de combate a incêndio, não impedindo o disparo manual mecânico nas válvulas do agente extintor 3.14 circuito classe A circuito supervisionado, no qual existe uma fi ação de retorno à central, partindo do último elemento. Este anel formado deve ser alimentado pelos dois extremos desde a central em caso de uma interrupção da continuidade da fi ação. O retorno deve ter trajeto distinto da fi ação de ida 3.15 circuito classe B todo circuito supervisionado no qual não existe a fi ação de retorno à central, de forma que uma eventual interrupção deste circuito implique paralisação parcial ou total de seu funcionamento 3.16 circuito de comando circuito destinado a comandar equipamentos relacionados ao sistema de incêndio 3.17 circuito de detecção meio de transmissão que conecta pontos ao equipamento de controle e indicação 3.18 circuito supervisionado circuito elétrico cuja integridade é continuamente monitorada pela central 3.19 combustão reação de oxirredução com liberação de calor e luz e/ou fumaça 3.20 comissionamento procedimentos para verifi cação das condições de funcionamento de todo o sistema, atendendo às exigências de normas e projeto executivo, para a entrega e aceitação defi nitiva do sistema de detecção 3.21 detector de chama detector que responde à radiação emitida por chamas 3.22 detector de fumaça detector sensível a partículas de combustão de produtos sólidos ou líquidos e/ou pirólise suspensas na atmosfera 3.23 detector de fumaça por amostragem de ar detector destinado a atuar quando produtos da combustão, que ocorrem em sua área de atuação, são levados através de rede de tubos e sucção de ar ao seu dispositivo de detecção Exemplar para uso exclusivo – PETROLEO BRASILEIRO – 33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS 4 © ABNT 2010 – Todos os direitos reservados ABNT NBR 17240:2010 3.24 detector de incêndio parte de um sistema de detecção de incêndio automático que contém pelo menos um sensor que constantemente ou em intervalos freqüentes monitora pelo menos um fenômeno físico e/ou químico associado com o incêndio, e que gera pelo menos um sinal correspondente para o equipamento de controle e indicação 3.25 detector de temperatura detector sensível às temperaturas anormais e/ou taxa de elevação de temperatura e/ou diferenças de temperatura 3.26 detector linear detector que responde ao fenômeno monitorado na redondeza de uma linha contínua 3.27 detector pontual detector que responde ao fenômeno monitorado nas redondezas de um sensor compacto 3.28 equipamento automático de proteção contra incêndio equipamento de controle ou combate a incêndio, como, por exemplo, controle de exaustão de fumaça, dampers, ventiladores ou um sistema de extinção automática 3.29 equipamento de controle e indicação equipamento através do qual detectores podem ser energizados e que: a) é usado para aceitar um sinal de detecção e ativar o sinal de alarme de incêndio e também pode ser requisitado para indicar a localização do incêndio e memorizar quaisquer dessas informações b) se requisitado, é capaz de passar o sinal de detecção de incêndio para o equipamento de transmissão de incêndio, por exemplo, a brigada de incêndio ou através do controle para equipamento automático de proteção contra incêndio para, por exemplo, uma instalação de extinção automática c) é usado para automaticamente supervisionar o correto funcionamento do sistema e dar um aviso sonoro e visual de falhas especifi cadas 3.30 fonte de alimentação fonte de energia para o equipamento de controle e indicação e para aqueles componentes alimentados com energia pelo equipamento de controle e indicação 3.31 fuga à terra conexão indesejada entre o potencial de terra e qualquer parte do equipamento de controle e indicação, meio de transmissão ao equipamento de controle e indicação, ou meio de transmissão entre partes do equipamento de controle e indicação 3.32 indicador paralelo dispositivo sonoro ou visual instalado junto a dispositivos de campo para indicar o seu estado Exemplar para uso exclusivo – PETROLEO BRASILEIRO – 33.000.167/0036-31 Impresso por: PETROBRAS © ABNT 2010 – Todos os direitos reservados 5 ABNT NBR 17240:2010 3.33 laço de detecção similar a circuito de detecção (ver 3.17) 3.34 manutenção corretiva serviço realizado para sanar as falhas que surgirem no sistema de detecção e alarme de incêndio 3.35 manutenção preventiva serviço realizado para efetuar ensaios periódicos de funcionamento, diagnósticos, calibragem, regulagem e limpeza do sistema de detecção e alarme de incêndio 3.36 módulo isolador dispositivo utilizado para interromper parte do circuito de detecção em caso de curto-circuito 3.37 nível de alarme do detector limiar onde o detector passa do estado normal para o estado de alarme 3.38 número de trocas de ar por hora quantidade de ar insufl ado no ambiente (em metros cúbicos por hora), dividida pelo volume do ambiente (em metros cúbicos) 3.39 painel repetidor equipamento destinado a repetir os eventos sinalizados pela central 3.40 painel sinóptico equipamento que apresenta grafi camente eventos sinalizados pelo sistema 3.41 protetor de surto dispositivo utilizado para proteção contra tensões e correntes superiores ao valor máximo dos equipamentos conectados aos circuito de detecção e circuito de sinalização 3.42 reinicialização “Reset” operação capaz de terminar a condição de alarme de incêndio e/ou a condição de aviso de falha 3.43 resposta do detector mudança de estado defi nido de um detector de incêndio após atuação de um sinal de alarme 3.44 sensibilidade do detector capacidade do detector de incêndio em responder em um intervalo de tempo ao estímulo de pelo menos um dos produtos da combustão.